O momento de abrir a empresa, em outras palavras, iniciar a sociedade empresária, é um momento de grandes espectativas.
Contudo, não podemos permitir que o entusiasmo passe por cima das cautelas que devem ser tomadas neste momento tão
especial.
Em se tratando de sociedade contratual, como a LTDA, por exemplo, a primeira coisa a ser feita é ter certeza de que todos
os sócios estão com os pensamentos alinhados sobre a empresa, principalmente sobre o capital social. É neste momento que
confeccionamos o contrato social, ou estatuto social em caso de sociedade por ações (S.A.).
O erro mais comum em micro empresas é criar o contrato social com capital social falso, ou informar um valor que ainda
não existe achando que em um determinado tempo conseguirá o dinheiro e assim o contrato social estará regular quanto a
esse assunto.
Ocorre, porém, que muitas empresas não conseguem obter esse valor e em paralelo acabam constituíndo dívidas
que não conseguem pagar. Assim, a empresa fica endividada e sem estar com o capital inicial totalmente integralizado
(100% pago). O que acontece quando a empresa é condenada judicialmente, não tem dinheiro suficiente para pagar o valor da
condenação e o capital social não está integralizado? O patrimônio dos sócios pagam a dívida junto com a sociedade
empresária. Em regra, o valor máximo do patrimônio dos sócios que pagará a dívida da empresa é o valor que falta pagar
do contrato social.
Se sua empresa está nesta situação, então podemos resolver isso. Se você pretende abrir uma empresa, não cometa esse erro.
Já o encerramento da empresa exige cautela, pois se não for feito adequadamente mesmo após o encerramento da sociedade
empresária dívidas poderão surgir e colocar os antigos sócios em situação complicada.
Há muitas outras situações jurídicas de fundamental importância para ser tratada no momento de abertura e do encerramento
da empresa. Infelizmente não tem como abordar tudo aqui, mas podemos conversar sobre isso.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da abertura e encerramento de empresas. Marque uma consulta e vamos
deliberar sobre isso.
Conheço uma empresa que com três anos de existência, ainda sem alcançar o Return on investment (ROI), já
sofreu seu primeiro processo judicial. No caso foi a prefeitura da cidade onde está localizado a empresa. A
Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou que a empresa não havia pago as taxas de licenciamento anual dos
três anos em que a empresa estava registrada.
Sabiamente o setor financeiro da empresa guardava os comprovantes de pagamento dessas taxas e isso foi usado como
evidência de prova no processo para vencermos aquela demanda. Eu atuei nesse processo auxiliando o advogado contratado
pela empresa para resolver o caso. Na época eu ainda cursava o Bacharel em Direito e não pude ser o advogado no
processo, porém minha atuação foi importante e hoje essa empresa é minha cliente.
Não atuo apenas na defesa contra o Município, mas também contra o Governo do Estado, União e qualquer outra pessoa
jurídica ou física que demande contra a sua empresa.
Sou pós-graduado em Direito Empresarial e essa especialização me permite trabalhar melhor com sua empresa, pois detenho
o conhecimento técnico voltado para o ramo do Direito Empresarial.
Nas sociedades estatutárias, como as S.A., por exemplo, a entrada e saída de acionistas é tranquilo, pois aquele tipo
societário comporta a troca de acionistas sem se preocupar com a afeição entre eles. Nas S.A., o que importa é o
valor das ações, que representam parte do capital inicial da empresa.
Assim, a entrada e saída de acionistas, em regra, ocorre através da compra e venda de ações e essas operações não exigem
alterar o contrato social.
Diferentemente ocorre nas sociedades empresárias contratuais, como as LTDA, por exemplo. Neste tipo societário a entrada
e saída de sócios obriga alterar o contrato social, sobretudo porque nas LTDA a afeição entre sócio é a regra, ou seja,
se um dos sócios saír, não será qualquer desconhecido que irá comprar as quotas sociais disponíveis e entrar no quadro
societário da empresa.
Além do capital que deve ser investido, o novo sócio deve ser aceito pelos demais, deve haver uma afeição entre eles. Há
exceções, como nas sociedades empresárias LTDA que optam por serem regidas pela Lei das S.A. ou quando há expressa
previsão no contrato social, mas a regra é a afeição como requisito para fazer parte do quadro de sócios da empresa.
O novo sócio deve integralizar a participação dele no capital social, ou seja, ele deve pagar a sociedade empresária o
valor de suas quotas, senão todos os sócios poderão responder com seus bens em caso de dívidas da empresa, conforme já
informado no tópico sobre abertura / encerramento de empresa.
A saída do sócio também provoca a alteração no contrato social. Existe praticamente quatro formas de um sócio sair da
sociedade empresária: vendendo suas quotas, se retirando da sociedade, sendo excluído pela sociedade e com a morte.
A venda de quotas (cessão de quotas) é a operação na qual um sócio que não deseja mais estar no quadro de sócios da empresa
vende suas quotas a outra ou outras pessoas. Neste caso quem irá pagar a ele são as pessoas que estão adquirindo suas
quotas.
A retirada de sócio é a saída do sócio da empresa por iniciativa própria dele mesmo. Neste caso a sociedade empresária
deve pagar ao sócio que está saindo o valor de sua participação no contrato social.
A exclusão de sócio é a saída do sócio da empresa por iniciativa da sociedade empresária. Em regra deve haver uma justa
causa para isso, pois os demais sócios não podem simplesmente decidir pela saída de um outro sócio do nada. Neste caso,
assim como na retirada, a sociedade empresária deve pagar ao sócio que está sendo excluído o valor de sua participação no
contrato social.
Por fim, a morte do sócio é a última forma de saída do sócio aqui tratada. Em regra, logo após a morte do sócio, suas quotas
devem ser liquidadas, ou seja, em caso de lucro, deve ser pago ao espólio sucessório a participação no contrato social do
falecido.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da inclusão e exclusão de sócios e acionistas nas sociedades empresárias.
Marque uma consulta e vamos deliberar sobre isso.
"Segundo a Convenção para o Estabelecimento da OMPI, [propriedade intelectual] é a soma dos direitos relativos às [...] invenções em todos os domínios
da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de
serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros
direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico."
As preciosas palavras de Denis Barbosa acima deixam claro que a propriedade intelecutal se refere a praticamente tudo que
sua empresa pode produzir de inovação ou registrar para ser utilizada apenas pela própria sociedade empresária.
Não é apenas a empresa que deve ser protegida, mas também seus bens, serviços, ativos, marcas, denominação e etc. O registro
da propriedade intelectual é uma das formas de garantir o uso exclusivo das invenções e bens registrados pela empresa.
Por exemplo, a logomarca de sua empresa deve ser registrada. Se não for e alguém a registrar antes, em regra você deverá
deixar de usá-la, sob pena de ter que pagar indenização a quem a registrou antes da sua empresa.
Um produto inédito inventado por sua empresa deve ser imediatamente patenteado, pois assim poderá ser obtido o direito
de uso comercial exclusivo daquela invenção pela sua empresa por alguns anos, além de impedir que concorrentes copiem a
invenção da sua empresa por alguns anos.
Há vários outros assuntos que fazem parte da Propriedade Intelectual, como o Direito Autoral, por exemplo, mas não dá
para abordar tudo aqui.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica e auxilío no registro de marca, patente e outros serviços
relacionados a propriedade intelectual de sua empresa. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre o assunto.
A transformação societária, basicamente, é alterar o tipo societário de uma sociedade empresária. Por exemplo, transformar
uma empresa LTDA em S.A ou o contrário.
Essa mudança não é tão simples quanto parece. As principais leis que regem a sociedade empresária LTDA é o Código Civil
combinado com a Lei da Liberdade Econômica. Já a S.A. é regida principalmente pela Lei das S.A.
Esses dois tipos societários possuem regras e princípios próprios, o que significa que para conseguir realizar a
transformação societária primeiro terá que ser feito grandes mudanças na estrutura da empresa.
Por exemplo, a Lei das S.A. exige que as sociedades por ações possuam Conselho Fiscal, o que é opcional nas LTDA, então
se sua empresa é LTDA, não tem esse conselho e você deseja transformá-la em uma S.A. já fique sabendo que terá que criar
esse novo órgão em sua empresa.
Se após a transformação de LTDA para S.A. você quiser abrir o capital da empresa, de modo a negociar as ações no Mercado
de Capitais, então terá que passar pelo crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Há muitas outras nuances que envolvem a transformação societária que não dá para eu tratar aqui.
Eu faço esse tipo de trabalho. Transformo empresas de LTDA para S.A. ou o contrário. Marque uma consulta e vamos deliberar
sobre este tipo de serviço.
Aquisição, fusão e cisão são operações societárias que envolvem no mínimo duas sociedades empresárias, ou seja, deve
haver no mínimo uma empresa em cada lado do negócio. O mais recomendável é que essas operações fiquem em sigilo até
que sejam finalizadas, pois envolvem muitas especulações que podem levar uma das empresas a grandes crises financeiras.
Por exemplo, imagine que a empresa Alpha e a empresa Bravo iniciam tratativas para que a Alpha compre a Bravo, mas
algumas semanas após o início dos procedimentos a empresa Alpha desista. Isso pode levar as pessoas a acharem que a
Bravo está falindo e por isso quase foi comprada, mas que a situação é tão ruim que nem mesmo vendida conseguiu ser.
Essa reputação pode fazer com que potenciais clientes deixem de comprar produtos e serviços da Bravo achando que terão
problemas na entrega ou com eventual interrupção dos serviços prestados pela Bravo. Caso a Bravo seja uma S.A. a
situação é ainda mais grave, pois o valor das ações podem despencar e a empresa perder valor de mercado.
Por isso a importância de se manter em total sigilo tais operações societárias.
Aquisição de empresa é a operação societária em que uma empresa compra a outra. Os ativos, passivos, bens e
pessoal da sociedade empresária que foi comprada são transferidos para a sociedade empresária que a comprou. Na
sequência a empresa que foi comprada é encerrada, deixando de existir.
Em nosso exemplo acima, caso a empresa Alpha concluísse a compra da empresa Bravo, todos os funcionários, ativos, passivos,
processos e execuções em andamento da Bravo seríam transferidos para a Alpha e na sequência a Bravo seria extinta, deixando
de existir. Todos os negócios celebrados com o CNPJ da Bravo, que não existe mais, agora seguiriam com o CNPJ da Alpha.
Fusão de empresa é a operação societária em que duas empresas se juntam. Essa junção é realizada com a criação
de uma nova empresa, na sequência os ativos, passivos, bens e pessoal das sociedades empresárias que estão fundindo são
transferidos para a nova sociedade empresária. Em seguida as empresas anteriores que foram juntadas são encerradas, deixando
de existir, mantendo apenas a nova sociedade empresária que recebeu tudo das empresas anteriores extintas.
Em nosso exemplo acima, caso as empresas Alpha e Bravo decidissem por fazer uma fusão, ao invés de uma aquisição, então
seria criado uma terceira empresa (vamos chamar de Charlie). Todos os funcionários, ativos, passivos, processos e execuções em
andamento das empresas Alpha e Bravo seríam transferidos para a nova empresa Charlie e na sequência a Alpha e a Bravo seriam
extintas, deixando de existirem. Todos os negócios celebrados com os CNPJ da Alpha e da Bravo, que não existem mais, agora
seguiriam com o CNPJ da Charlie.
No Brasil o uso da fusão de empresa não é muito utilizado. O que geralmente ocorre é a aquisição mesmo. Isso se dá,
principalmente, devido as complexidades envolvendo licenças, sobretudo as licenças ambientais.
Existem determinadas licenças que levam meses, até anos, para serem concluídas e uma nova empresa fruto de uma fusão não
herdará essas licenças das empresas que serão extintas. Teria que ser novas licenças para a nova empresa, o que pode
inviabilizar o negócio. Assim, acaba sendo mais vantajoso manter a empresa que possui as licenças mais importantes e
encerrar a outra empresa que foi adquirida, ou seja, é mais vantajoso optar pela aquisição ao invés da fusão.
Cisão de empresa é a operação societária em que uma empresa se divide em duas ou mais empresas. Os ativos,
passivos, bens e pessoal da sociedade empresária que foi dividida são transferidos para as novas sociedades empresárias que
surgiram com a cisão. Em regra a empresa que foi dividida não é exinta, mas há casos em que a empresa se dividiu em duas
novas empresas e a que foi dividida foi encerrada na sequência.
As duas situações mais comum para a cisão de empresas é a reorganização societária e o desentendimento entre sócios. Por
exemplo, digamos que a empresa Alpha atue com venda de computadores e periféricos de informática e prestação de serviço em
montagem e manutenção de computadores. Então seus sócios decidem manter na Alpha apenas a parte de venda de computadores e
periféricos, passando a prestação de serviço em montagem e manutenção de computadores para uma nova empresa dos mesmos
sócios, neste caso seria criado uma nova empresa (a empresa Bravo, por exemplo) e essa nova empresa atuaria apenas com a
parte da prestação de serviços. Tudo que era relacionado a prestação de serviço na Alpha seria transferido para a nova
empresa.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica de aquisições, fusões e cisões de empresa. Marque uma consulta e
vamos deliberar sobre esses assuntos.
Primeiramente você deve entender o que é estabelecimento empresarial para então entender o que é trespasse.
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais que formam a empresa. Apesar do nome
"estabelecimento", o estabelecimento empresarial não é apenas o imóvel onde está localizado a empresa.
São exemplos de bens que fazem parte do estabelecimento empresarial: website, redes sociais, ponto comercial (localização
do imóvel onde são realizadas as vendas), aviamento (bens e situações que permitem a obtenção de novos clientes e a atual
clientela), maquinários da empresa, veículos da empresa, imóvel da empresa usado por ela e etc. Fiz questão de citar alguns
exemplos de bens imateriais propositadamente para tirar de sua mente a ideia de que estabelecimento empresarial é a "loja
da empresa", por exemplo.
Trespasse é a venda do estabelecimento empresarial, ou a compra para o adquirente. Você já viu aquela plaquinha nas lojas
escrito: "passo o ponto"? Então, isso é trespasse.
Exemplo, digamos que Mario e Luigi são os únicos sócios da Encanamentos LTDA, tendo cada sócio 50% das quotas. Então Toad
decide comprar a Encanamentos LTDA. Os três se reunem e criam um contrato de trespasse para venderem a Encanamentos LTDA
para Toad. Toad passará a ser o único sócio com 100% das quotas, assim, a Encanamentos LTDA continuará sendo do tipo
societário LTDA, mas passará a ser uma sociedade empresária unipessoal.
Repare que em nosso exemplo a titularidade da Encanamentos LTDA mudou, deixando de ser Mario e Luigi para ser apenas o Toad.
Essa é a principal característica do trespasse, a troca de titularidade. Se apenas o Mario vendesse a sua parte, Luigi
continuaria sendo sócio, logo, não teria ocorrido a troca de titularidade, mas sim apenas uma troca de um dos sócios, logo,
não seria trespasse, mas sim cessão de quotas.
Há muitas outras coisas importantíssimas a serem observadas sobre o trespasse, de modo que os antigos sócios podem até
responder juntamente com os novos sócios por dívidas da sociedade empresária, mas infelizmente não dá para eu tratar tudo
aqui.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica do trespasse. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre este tipo de
serviço.
No dia-a-dia empresarial a sociedade empresária não lida somente com situações que envolvem Direito Empresarial, como
nos tópicos acima. A Advocacia para Empresas engloba outros ramos do Direito na perspectiva empresarial, como o Direito
do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Ambiental,
Direito Penal e etc...
Eu atuo em todos esses ramos citados, mas aqui irei escrever um pouco apenas do Direito do Trabalho, Direito do
Consumidor e Direito Tributário.
Direito do Trabalho atuo na defesa processual e contencioso deste ramo do Direito, defendendo a empresa em
processos trabalhistas propostos por funcionários e ex-funcionários. Para evitar novas demandas deste tipo, importante
se faz revermos os contratos de emprego, analisar os depósitos de FGTS, o recolhimento do INSS, além de uma série de
outras coisas que merecem atenção, como as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo.
Direito do Consumidor atuo na defesa processual e contencioso deste ramo do Direito, defendendo a empresa em
processos consumeristas propostos por clientes e ex-clientes. Para evitar novas demandas deste tipo, importante
se faz revermos os contratos de prestação de serviços, analisar a forma como as vendas são realizadas, as garantias
estendidas quando fornecidas, além de uma série de outras coisas que merecem atenção, como as normas da LGPD, por exemplo.
Direito Tributário diferentemente dos ramos Direito do Trabalho e do Consumidor, neste a outra parte não é uma
pessoa natural, mas sim o Estado. A empresa deve manter o pagamento dos tributos em dia para evitar execuções judiciais
e penhora do patrimônio. O fisco é mais perigoso do que os funcionários, clientes e demais credores, principalmente na
recuperação judicial, em que suas execuções processuais contra a empresa não são suspensas, como ocorre nos demais tipos
de credores.
Caso sua empresa possua muitas dívidas com o fisco, podemos negociar um parcelamento.
Eu faço esse tipo de trabalho. Também atuo no contencioso empresarial, ajudando a sociedade empresária a evitar novas
demandas judiciais. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre isso.