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Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um processo judicial com objetivo de evitar a falência da sociedade empresária em crise financeira, ou seja, da empresa com dívidas que não consegue ou não pode pagar. É um dos tipos de Recuperação de Empresa, o outro tipo é a recuperação extrajudicial, que foi abordada no tópico mais abaixo.

A recuperação judicial é o instituto jurídico que substituiu a antiga concordata. O objetivo da concordata era pagar o máximo possível os credores da empresa, sem se preocupar muito com esta, o que acabava levando-a a falência. A recuperação judicial também tem como um de seus objetivos pagar os credores, porém, seu principal objetivo é evitar a falência da sociedade empresária.

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Isso se dá por conta da função social da empresa, que é fornecer bens e serviços para a população, melhorando sua qualidade de vida, gerar empregos, garantindo que seus funcionários terão condições mínimas de manterem suas famílias e pagar tributos, fazendo com que o Estado obtenha mais recursos financeiros.

Como pode ser visto, manter a sociedade empresária funcionando é benéfico para todos.

Somente os sócios das sociedades contratuais, como as LTDA por exemplo, e os acionistas das sociedades estatutárias, como as S.A. por exemplo, é que podem solicitar a recuperação judicial de sua empresa, desde que atingido o percentual mínimo de aprovação para isso em assembléia geral extraordinária, conforme ditames da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF).

A recuperação judicial pode salvar a empresa da falência, pois, uma vez aceita pelo juiz, em regra, todas as execuções judiciais requerendo o pagamento de dívidas da empresa são suspensas por até 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional.

Contudo, as execuções fiscais não são suspensas, ou seja, dívidas contra o Estado continuarão em execução. Já o caráter excepcional mencionado no prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias se refere a possibilidade de o juiz conceder mais 180 dias para a empresa que não tenha conseguido pagar todas as dívidas neste prazo, mas para ganhar outro prazo de 180 dias deverá provar que não foi por culpa da empresa que esta não conseguiu pagar a todos no prazo, como por exemplo evidenciar que foi a lentidão do Judiciário em promover o andamento do processo, erros do administrador judicial (uma pessoa física ou jurídica responsável por conduzir o processo de recuperação judicial) e etc.

Como funciona na prática? Sua empresa está com várias dívidas e não consegue ou não pode pagar. Credores querendo receber o dinheiro deles estão ameaçando processar a empresa ou pedir a falência desta. Então os sócios ou acionistas se reunem em assembléia geral extraordinária e deliberam para requerer a recuperação judicial. Uma vez obtido o percentual de aprovação mínimo, o jurídico da empresa ajuiza uma ação de recuperação judicial. Se o juiz aceitar a ação, ele vai prolatar uma sentença determinando que a empresa está em recuperação judicial, assim, a denominação social da empresa passa a ter a expressão "em recuperação judicial" no final. Exemplo, se a empresa Encanamentos LTDA entrar em recuperação judicial sua denominação passará a ser "Encanementos LTDA em recuperação judicial". A partir do deferimento do juiz as execuções judiciais contra a empresa e novas execuções que vierem serão, em regra, suspensas por 180 (cento e oitenta) dias, os credores serão intimados a fazerem parte do processo e a empresa terá um prazo para apresentar o plano de recuperação judicial. Erros jurídicos técnicos ou o não pagamento dentro dos prazos poderá fazer com que o juiz decrete a falência da empresa, encerrando, assim, a recuperação judicial e iniciando o procedimento falimentar em decorrência do insucesso da empresa. Se o plano de recuperação for cumprido pela empresa, então o processo de recuperação judicial é encerrado com uma sentença e a empresa não estará mais em recuperação, voltando a ter sua denominação social original.

Há muitas outras coisas importantes sobre recuperação judicial, como o plano de recuperação, por exemplo. Infelizmente não tem como abordar tudo aqui, mas podemos conversar sobre isso.

Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da recuperação judicial de empresas. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre isso.

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Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial, diferentemente da judicial, não é um processo judicial, mas sim um grande acordo com os credores da sociedade empresária em crise financeira com objetivo de evitar a falência desta, pois possui dívidas que não consegue ou não pode pagar. É um dos tipos de Recuperação de Empresa, o outro tipo, como já informado, é a recuperação judicial, que foi abordada no tópico a cima.

Assim como na judicial, a recuperação extrajudicial também tem como um de seus objetivos pagar os credores, porém, seu principal objetivo é evitar a falência da sociedade empresária.

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A recuperação extrajudicial é muito mais célere do que a judicial, pois não envolve a participação direta do Judiciário, que será acionado praticamente apenas para requerer uma sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial. Esse plano é o documento criado e assinado pela empresa com todos os credores em que é definido a forma e prazo para pagamento da dívida de cada credor.

Uma vez aceito o plano de recuperação extrajudicial pelo juiz e prolatada a sentença que defere a recuperação extrajudicial, este plano se tora um título executivo, ou seja, se o plano não for cumprido pela empresa, o credor lesado poderá promover uma ação judicial de execução contra a empresa que terá cinco dias para pagar a dívida ou nomear bens a penhora.

Apesar de a recuperação extrajudicial ser mais célere, é bem mais limitada, como por exemplo, não suspende as execuções judiciais contra empresa, não pode fazer parte do acordo dívidas trabalhistas, nem as fiscais, não impede pedidos de falência e algumas outras limitações.

Como funciona na prática? Sua empresa está com várias dívidas e não consegue ou não pode pagar. Credores querendo receber o dinheiro deles estão ameaçando processar a empresa ou pedir a falência desta. Então os sócios ou acionistas se reunem em assembléia geral extraordinária e deliberam para requerer a recuperação extrajudicial. Uma vez obtido o percentual de aprovação mínimo, algum setor ou pessoas específicas ou o próprio jurídico da empresa se reune com os credores para deliberarem sobre o plano de recuperação extrajudicial. Se os credores aceitarem o plano ou se propuserem mudanças no plano e for aceito pela empresa, então o jurídico deverá ajuizar uma ação judicial requerendo a homologação do plano de recuperação extrajudicial. Se o juiz aceitar, ele prolatará uma sentença homologando o plano de recuperação extrajudicial, transformando este documento em um título executivo. A partir daí, em regra, não terá mais intervenção no Judiciário, bastando a empresa e os credores seguirem o plano de recuperação, com os devidos pagamentos nos prazos. O não pagamento dentro dos prazos permitirá que o credor lesado ajuize uma ação de execução contra e empresa ou requerer diretamente a falência. Se o plano de recuperação for cumprido pela empresa, então a recuperação extrajudicial estará encerrada, sem mais nada a ser reclamado pelos credores.

Há muitas outras coisas importantes sobre recuperação extrajudicial. Infelizmente não tem como abordar tudo aqui, mas podemos conversar sobre isso.

Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da recuperação extrajudicial de empresas. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre isso.

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Falência / Autofalência

A falência é uma das formas de encerramento da sociedade empresária, no caso é a pior forma, pois seus bens serão liquidados para pagamento dos credores, ou seja, serão vendidos ou penhorados e o valor obtido será utilizado para pagamento das dívidas da empresa. A falência é um processo judicial e uma vez deferido a sentença que determina a falência da empresa, seu estabelecimento empresarial será lacrado e seus sócios ou acionaistas não terão mais controle sobre os bens da empresa.

Autofalência é o pedido de falência feito pelos próprios sócios ou acionaistas da sociedade empresária após obterem o percentual de aprovação mínimo exigido em assembléia geral extraordinária.

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A falência pode ser requerida pelos credores que possuam créditos de dívidas não pagas pela empresa, pela própria empresa (autofalência) ou ser determinada pelo juiz em ações de execução ou de recuperação judicial de empresa.

Como já informado, a falência é um processo judicial, então aquela empresa que por estar com muitas dívidas simplesmente fecha as portas e desaparece, tecnicamente não faliu, apenas "sumiu".

Falência é um instituto jurídico específico para sociedades empresárias, ou seja, a pessoa natural não pode requerer sua falência ou a falência de outra pessoa natural por ter dívidas com esta. O instituto jurídico para pessoas naturais com dívidas é a Insolvência Civil, que possui princípios e normas próprias. A pessoa natural que possui dívidas que não consegue ou que não pode pagar poderá se tornar uma pessoa insolvente e não uma pessoa falida.

Apesar de a sociedade empresária não ter mais controle sobre seus bens após a determinação da falência, esta poderá acompanhar o processo falimentar, bem como participar da liquidação do massa falída (bens e direitos da sociedade empresária após determinação da falência).

Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da sociedade empresária falida. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre isso.

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Tiago Maia

Advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito Público.

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