Recuperação Judicial
A recuperação judicial é um processo judicial com objetivo de evitar a falência da sociedade empresária em crise financeira, ou seja, da empresa com dívidas que não consegue ou não pode pagar. É um dos tipos de Recuperação de Empresa, o outro tipo é a recuperação extrajudicial, que foi abordada no tópico mais abaixo.
A recuperação judicial é o instituto jurídico que substituiu a antiga concordata. O objetivo da concordata era pagar o máximo possível os credores da empresa, sem se preocupar muito com esta, o que acabava levando-a a falência. A recuperação judicial também tem como um de seus objetivos pagar os credores, porém, seu principal objetivo é evitar a falência da sociedade empresária.

Isso se dá por conta da função social da empresa, que é fornecer bens e serviços para a população, melhorando sua qualidade de vida, gerar empregos, garantindo que seus funcionários terão condições mínimas de manterem suas famílias e pagar tributos, fazendo com que o Estado obtenha mais recursos financeiros.
Como pode ser visto, manter a sociedade empresária funcionando é benéfico para todos.
Somente os sócios das sociedades contratuais, como as LTDA por exemplo, e os acionistas das sociedades estatutárias, como as S.A. por exemplo, é que podem solicitar a recuperação judicial de sua empresa, desde que atingido o percentual mínimo de aprovação para isso em assembléia geral extraordinária, conforme ditames da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF).
A recuperação judicial pode salvar a empresa da falência, pois, uma vez aceita pelo juiz, em regra, todas as execuções judiciais requerendo o pagamento de dívidas da empresa são suspensas por até 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional.
Contudo, as execuções fiscais não são suspensas, ou seja, dívidas contra o Estado continuarão em execução. Já o caráter excepcional mencionado no prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias se refere a possibilidade de o juiz conceder mais 180 dias para a empresa que não tenha conseguido pagar todas as dívidas neste prazo, mas para ganhar outro prazo de 180 dias deverá provar que não foi por culpa da empresa que esta não conseguiu pagar a todos no prazo, como por exemplo evidenciar que foi a lentidão do Judiciário em promover o andamento do processo, erros do administrador judicial (uma pessoa física ou jurídica responsável por conduzir o processo de recuperação judicial) e etc.
Como funciona na prática? Sua empresa está com várias dívidas e não consegue ou não pode pagar. Credores querendo receber o dinheiro deles estão ameaçando processar a empresa ou pedir a falência desta. Então os sócios ou acionistas se reunem em assembléia geral extraordinária e deliberam para requerer a recuperação judicial. Uma vez obtido o percentual de aprovação mínimo, o jurídico da empresa ajuiza uma ação de recuperação judicial. Se o juiz aceitar a ação, ele vai prolatar uma sentença determinando que a empresa está em recuperação judicial, assim, a denominação social da empresa passa a ter a expressão "em recuperação judicial" no final. Exemplo, se a empresa Encanamentos LTDA entrar em recuperação judicial sua denominação passará a ser "Encanementos LTDA em recuperação judicial". A partir do deferimento do juiz as execuções judiciais contra a empresa e novas execuções que vierem serão, em regra, suspensas por 180 (cento e oitenta) dias, os credores serão intimados a fazerem parte do processo e a empresa terá um prazo para apresentar o plano de recuperação judicial. Erros jurídicos técnicos ou o não pagamento dentro dos prazos poderá fazer com que o juiz decrete a falência da empresa, encerrando, assim, a recuperação judicial e iniciando o procedimento falimentar em decorrência do insucesso da empresa. Se o plano de recuperação for cumprido pela empresa, então o processo de recuperação judicial é encerrado com uma sentença e a empresa não estará mais em recuperação, voltando a ter sua denominação social original.
Há muitas outras coisas importantes sobre recuperação judicial, como o plano de recuperação, por exemplo. Infelizmente não tem como abordar tudo aqui, mas podemos conversar sobre isso.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da recuperação judicial de empresas. Marque uma consulta e vamos deliberar
sobre isso.
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