Contrato Social / Estatuto Social
O contrato social é o documento inicial das sociedades empresárias contratuais, como as limitadas (LTDA), por exemplo. Já o estatuto social é o documento inicial das sociedades empresárias estatutárias, como as sociedades anônimas (S.A), por exemplo.

Tecnicamente esse documento inicial se chama ato constitutivo, pois é ele que constitui a empresa no plano jurídico, ou seja, é através desse documento inicial que surge a empresa. Esse documento inicial é um dos mais importantes documentos da empresa, pois nele está informado o capital inicial que constituiu a empresa, bem como a identificação dos sócios, localização da empresa e mais um monte de regras importantes que definem como a empresa deve se comportar.
A elaboração do contrato e do estatuto social não é uma tarefa simples, pois cada empresa tem suas peculiaridades, além, é claro, das preferências de cada sócio nas LTDA e das regras dos conselhos nas S.A.
Se engana quem acha que esse documento inicial é algo padrão, que basta pegar um modelo na internet e somente trocar os dados do modelo pelos da sua empresa.
Se engana mais ainda quem acha que a Contabilidade pode fazer o contrato social. Em regra, a lei determina que somente advogados podem criar o contrato / estatuto social, como assim dispõe o Estatuto da Advocacia (art. 1º, §2º da Lei 8.906/94). A violação dessa norma torna o documento nulo, que, por consequência, torna a empresa irregular, permitindo que os bens dos sócios possam responder pelas dívidas da empresa.
A obrigatoriedade de advogado no contrato social tem pequenas exceções, como no caso das micro empresas, por exemplo. É justamente nas micro empresas que mais surgem problemas relacionados ao contrato social, pois muitos empreendedores, querendo "economizar", não contratam uma advocacia empresarial para fazer o documento. Acabam gastando muito mais quando os problemas surgem, como quando um sócio processa a empresa, ou quando um herdeiro de sócio falecido reivindica as quotas deste.
Há muitas regras e normas que devem ser postas nos contratos sociais e nos estatutos sociais. Modelos de internet não tem como prever todas as possibilidades possíveis de problemas futuros porque cada pessoa tem suas próprias ambições, jeito, humor, necessidades...
Se você pretende iniciar uma empresa ou se assumiu uma empresa recente e quer fazer as coisas direita, correta e com a menor possibilidade de problema possível, sugiro contratar uma adovacia empresarial para criar o documento inicial ou analisar caso já tenha. Evite o problema antes dele ocorrer, assim a empresa não perde dinheiro e evita a falência.
Um documento inicial bem feito evita não só possíveis problemas futuros, mas evita também muita briga e discussão com sócios nos casos das LTDA, principalmente nas micro empresas.
Eu faço esse tipo de trabalho. Crio e reviso contrato social e estatuto social. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre
o ato constitutivo de sua empresa, seja um contrato social ou estatuto social.
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