A LGPD estabelece as condições nas quais os dados de pessoas naturais (físicas) podem ser tratados, define um conjunto de
direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores (que geralmente são as empresas) dos
dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e
compartilhamento com terceiros.
Todas as empresas devem se adequar a essa lei. A LGPD não é apenas para empresas de informática, mas para todas as empresas
que tenham dados de pessoas físicas, sejam elas funcionários, clientes, fornecedores e etc.
Há sanções administrativas que preveem multas que vai de 2% sobre o faturamento da empresa até 50 milhões de reais. Além disso,
também há sanções que bloqueiam o banco de dados e até pode suspender o funcionamento da empresa.
Já na via judicial, qualquer pessoa pode processar a empresa. Atualmente já existem mais de 600 decisões judiciais em face de
empresas que não se adequaram à LGPD.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a adequação de sua empresa à LGPD. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre esse serviço.
Compliance é o conjunto de atividades que devem ser realizadas pela empresa para garantir o fiel cumprimento das leis,
normas e regulamentos que a empresa está subordinada.
Por exmeplo, se sua empresa provoca a deterioração do meio ambiante, então a empresa deve estar adequada as Leis de proteção
ao meio ambiente, em especial as leis: Política Nacional do Meio Ambiente, Lei de Crimes Ambientais e o Novo Código Florestal
Brasileiro. Existem outras normas ambientais que também devem ser analisadas a depender do caso.
A LGPD também é outro exemplo de adequação, conforme já informado no tópico anterior.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a adequação de sua empresa as leis aplicáveis. Marque uma consulta e vamos deliberar sobre
esse serviço.
A licitação é um processo administrativo não litigioso promovido pela Administração Pública para ao final escolher a
sociedade empresária melhor adequada a prestar o serviço definido no edital de licitação.
Muitos entendem que a licitação é um processo administrativo pois se trata de um conjunto de atos coordenados até que
a empresa vencedora inicie a prestação do serviço. Embora seja um processo, não há litígio, ou seja, a empresa não vai
"brigar" com ninguém no processo licitatório.
Para o empresário, a licitação inicia com a publicação do edital pela Administração Pública. Para a empresa participar é
necessário que esta atenda a todos os requisitos estipulados no edital. Muitos desses requisitos são certidões negativas
que a empresa deve possuir, que atestem a boa reputação desta.
Algumas dessas certidões negativas são: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e etc.
Habilitação é a fase do processo licitatório em que é realizado a análise de admissibilidade da empresa ao processo, ou
seja, a empresa já está no processo licitatório, porém ainda não foi analisado se esta atende aos requisitos legais e os
do edital.
Julgamento é a fase do processo licitatório em que é escolhida a empresa vencedora, ou seja, a empresa que melhor atende
a proposta do edital.
Pela antiga lei de licitações, a Administração Pública fazia a habilitação antes da fase de julgamento, o que tornava
lento o processo licitatório, visto que, em regra, deveria ser analisado todas as empresas. Com a nova lei de licitações,
a fase de habilitação é feita após a fase de julgamento, tornando mais rápido o processo licitatório. Desta maneira,
somente passará pela fase de habilitação a empresa vencedora ou as três primeiras, a depender do caso.
Então não adianta sua empresa participar do processo licitatório se ela não estiver adequada as leis pertinentes ao caso
(leia o tópico compliance acima) e ao edital daquela
licitação, pois na fase de habilitação a sociedade empresária será desclassificada, podendo ter que indenizar o Estado,
dependendo do edital, e sujeita a outras sanções administrativas.
Adequação da empresa a editais é uma tarefa árdua. Então se você pretende me contratar para incluir, adequar e acompanhar
sua empresa em um processo de licitação, se possível, me traga o edital da licitação anterior caso ainda não tenha sido
publicado o edital do atual processo licitatório. Assim poderemos iniciar a adequação da empresa ao edital anterior e quando
sair o novo edital, bastará nos atermos as mudanças.
Além dos requisitos os empreendedores devem permanecer alertas a qualquer mudança no edital ou chamada da Administração
Pública. A perda de prazos geralmente implica em desclassificação.
Eu faço esse tipo de trabalho. Preparo a empresa e acompanho o processo licitatório que esta esteja participando. Marque
uma consulta e vamos deliberar sobre serviço.
Processo administrativo é um processo não judicial, ou seja, não terá um juiz que irá prolatar uma sentença no final.
Aqui quem julga é a própria Administração Pública.
Neste tipo de processo é bastante comum a presença do Ministério Público, que ao identificar irregularidades na empresa
emite a esta um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), informando todas as irregularidades identificadas e o prazo para a
sociedade empresária providenciar as mudanças necessárias para encerrar estas irregularidades. É possível que o TAC
também tenha multas a serem pagas pela empresa.
Uma empresa devidamente adequada as leis aplicáveis dificilmente sofrerá esse tipo de constrangimento pela Administração
Pública (leia o tópico compliance acima).
Se a empresa não conseguir atender a tudo que foi requerido no TAC, o processo administrativo "se torna" um processo
judicial, pois a Administração Pública, devidamente representada, irá ajuizar uma ação judicial em face da empresa.
Se a empresa for condenada no processo judicial, além de ter que fazer o que está no TAC, poderá ter que pagar multa, a
depender dos pedidos no processo e possivelmente será condenada em custas processuais. Então é melhor resolver os
problemas ainda no processo administrativo, antes que o caso siga para o Judiciário correto?
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da empresa nos processos administrativos. Marque uma consulta e
vamos deliberar sobre o assunto.
Segundo o IBAMA: "As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições,
restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável
pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. De modo geral, podem ser emitidas as licenças e autorizações
ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.
Licença prévia - LP, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de instalação - LI, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de operação - LO, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental
e condicionantes determinados para a operação."
Como pode ser percebido, há no mínimo três licenças ambientais que sua empresa vai precisar caso esta deteriore o meio
ambiente.
Eu faço esse tipo de trabalho. Faço a parte jurídica da adequação da empresa as normas ambientais aplicáveis. Marque uma
consulta e vamos deliberar sobre este tipo de serviço.